Joicelene de Souza Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , CaixaOlá Boa Tarde!!!
Estou com dúvidas em um caso. Eu fiz uma Nota Fiscal de Devolução avulsa para a cidade PRESIDENTE OLEGÁRIO-MG.
O responsável indeferiu minha NF-e dizendo: APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO (OU SIMILAR) DO VEÍCULO DE TRANSPORTE NA AF PATOS DE MINAS, QUE JUSTIFIQUE A OPÇÃO POR “PRÓPRIO-OUTROS” NA ABA “DADOS DO TRANSPORTE”.
Liguei para o mesmo e falei que a placa do veiculo são todos cadastrados(comprados) pela matriz.
Mas como o destinatário da NF-e e transportador é da outra filial não tem contrato de comodato. Pois o CNPJ do transportador tem que ser igual ao do destinatário.
Falei com outras SEFAZ do estado, os responsáveis falaram que não era necessário.
Minha dúvida é.
É obrigatório o contrato de comodato entre filias???
At-Joyce
*-*