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Nota Fiscal Avulsa SEFAZ - MG

JOICELENE DE SOUZA SILVA

Joicelene de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Caixa
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:58

Olá Boa Tarde!!!
Estou com dúvidas em um caso. Eu fiz uma Nota Fiscal de Devolução avulsa para a cidade PRESIDENTE OLEGÁRIO-MG.
O responsável indeferiu minha NF-e dizendo: APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO (OU SIMILAR) DO VEÍCULO DE TRANSPORTE NA AF PATOS DE MINAS, QUE JUSTIFIQUE A OPÇÃO POR “PRÓPRIO-OUTROS” NA ABA “DADOS DO TRANSPORTE”.
Liguei para o mesmo e falei que a placa do veiculo são todos cadastrados(comprados) pela matriz.
Mas como o destinatário da NF-e e transportador é da outra filial não tem contrato de comodato. Pois o CNPJ do transportador tem que ser igual ao do destinatário.

Falei com outras SEFAZ do estado, os responsáveis falaram que não era necessário.

Minha dúvida é.
É obrigatório o contrato de comodato entre filias???

At-Joyce
*-*

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