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Alteração do valor do CIAP

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:45

Boa Tarde,

Em 2013 comecei a tomar credito de CIAP referente a PNEUS :
valor do unitário pneu R$1.154,28, valor das 48 parcelas do CIAP de R$92,34, que deveria me creditar até 2017.

De acordo com a Lei nº 12.973/2014 que alteraram o Art. 15 do Dec.-Lei nº 1.598/77 onde o valor é de R$ 326,61
O valor para se considerar um item que tenha vida útil superior a 1 ano como BEM DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO E INTANGÍVEL tem que ser superior a R$ 1.200,00.

Gostaria de saber devo continuar me creditado do Pneu uma vez que o valor do ativo foi alterado de R$ 326,61 para 1.200,00, posso manter o mesmo como ativo?



Desde já agradeço!

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 16:12

Camila Boa tarde

Você não deve alterar o valor do bem. Você deve mantê-lo pelo valor de aquisição que foi R$1.154,28.

Quanto ao crédito de ICMS, a empresa deve avaliar o seguinte:

O bem tem vida útil superior a um ano? Se sim, entendo que você pode continuar se creditando.

Caso não, você deverá efetuar o estorno.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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