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Substituição Tributaria - Aditivos para radiadores

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 17:52

Boa tarde!

Meu cliente empresa X, industria, simples nacional, vende Aditivos para radiadores no NCM 3824.9041-PREP.DESINCRUSTANTES ANTICOR./ANTIOXIDANTES que não tem mais ST de acordo com o Decreto 3.530/2016 que foi publicado em 22/02/2016.

Mas existe um cliente da empresa X que informou que para aditivos poderá usar também o NCM 3402.90.39 ou 3402.90.90 - Os agentes orgânicos de superfície são produtos que quando misturados com água numa concentração de 0,5%, a 20°C, e deixados em repouso durante uma hora à mesma temperatura:
a) originam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; e
b) reduzem a tensão superficial da água a 4,5x10 - 2 N/m (45dyn/cm), ou menos.

Agora a dúvida, qual dos dois NCMs estão corretos? E é possível fazer uma consulta de NCM neste caso na Receita Federal?

Cordialemente,

Bruna

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