Liliane Possatto
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPessoal bom dia!!!
Tenho olhado uns questionamento aqui pelo fórum sobre o crédito do icms st.
Olhando a legislação de Sâo Paulo no art 272 O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.”.
Liguei na consultoria e me informaram que está se tratando do ICMS próprio.
Mais fiquei confusa, é isso mesmo?