
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia estou com uma duvida, uma empresa do simples compra matéria prima de outra empresa do simples, mas de outro estado, essa operação
tem diferencial de alíquota ? Como devo calcular?
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Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia estou com uma duvida, uma empresa do simples compra matéria prima de outra empresa do simples, mas de outro estado, essa operação
tem diferencial de alíquota ? Como devo calcular?
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia Marcelo !
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é devido o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas para as empresas sujeitas ao regime normal de apuração, nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.
Base legal: artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG.
Marcilon Farias de Lima Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia Marcelo.
Tem diferencial de alíquota desde que, a operação não esteja sujeita a substituição tributária.
O cálculo deverá ser da seguinte forma:
Deve se verificar a alíquota interestadual do produto Ex 12%.
E alíquota interna do produto Ex:18%
Em cima do valor do produto, deve se aplicar a diferença Ex: 18% - 12% = 6%.
1° Se as alíquotas interestaduais e interna forem a mesma, nesse caso não há Difal a ser recolhido.
2° Se a alíquota interna for menor que a interestadual, também não há a incidência do Difal.
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPatricia bom dia resumindo então tem o diferencial correto? Em cima de que base devo calcular essa diferença se o simples não destaca o ICMS?
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia Marcelo!
Da forma em que nosso amigo Marcilon descreveu.
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado amigos pela ajuda....
Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia Christina Sousa !
Você deve verificar se a mercadoria também tem a isenção dentro do Estado destinatário.
Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1Oi Patrícia,
Entendi, no caso se aqui também for isenta não há que se falar em diferencial de alíquotas certo?
Mas vamos supor que aqui seja tributada a uma alíquota de 18%, eu deveria recolher 18% (Alíquota interestadual - Alíquota interna) de diferença de alíquota?
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal Christina Sousa ,
De qual estado se trata? Precisamos dar uma olhada no RICMS
Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1Patrícia,
Trata-se de uma aquisição de mercadoria para revenda do estado de SP para MG. O produto é um fertilizante que veio com CST 040.
Atenciosamente.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Christina Sousa
Geralmente esses produtos de internamente são isentos do ICMS em MG, Item 218.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG, mas vindo de fora do Estado são tributados integralmente.
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