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Transporte de mudanças interestadual por empresa MEI - SP

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 17:08

Boa tarde,

Procurando no fórum sobre o assunto, apenas achei tópicos muito antigos e sobre outros estados. Gostaria de saber qual é a legislação para o transporte de mudanças por uma empresa (no caso, um MEI) estabelecida no estado de São Paulo, e qual o procedimento para emissão de documentos fiscais (se assim for necessário).
Vi em mensagens antigas que havia uma declaração do proprietário dos pertences em trânsito, quando este fosse pessoa física. Ainda continua válida? Existe algum modelo pré-definido?

Obrigado desde já,
Abraços

Luciano Silva

Luciano Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:01

Bom dia Lucas
você já conseguiu alguma informação sobre o assunto?
tenho um caso parecido em que a mudança de uma pessoa física será transportada de SP para o Mato Grosso do Sul e também gostaria de saber qual é o documento que o MEI deve levar/emitir para estar dentro da legislação e não ser penalizado.
obrigado

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:26

Bom dia Lucas!

Aqui no Estado de São Paulo tem que fazer uma declaração dos bens que serão transportados e mencionar que se trata de mudança definitiva de pessoa física, mencionando o local para onde vai a mudança. Não há nota fiscal avulsa aqui no Estado de SP.


Quanto a Mei, ela pode se cadastrar no Estado para emissão do CT-e, bem como deverá emitir o Manifesto eletrônico também.

Como não é venda - não há DIFAL, porém tem que ter o recolhimento do ICMS sobre o transporte o que já está embutido na guia da MEI ou do SImples. Ficar de olho... se for para o Estado de MS, a coisa é meio complicada na barreira, dependendo do fiscal exige que recolha a guia lá.


Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:35

Nivaldo,

Deixa eu ver se entendi corretamente: se for uma pessoa física fazendo a mudança para outra pessoa física, apenas a declaração dos bens transportados resolve, correto?

Agora, se for uma MEI transportando mudança de uma pessoa física, seria melhor emitir o CTe e o MDFe?
A dúvida que ficou é a seguinte: esse procedimento de emitir CTe e MDFe não seria apenas se os itens transportados fossem uma mercadoria?

Grato,
Lucas

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:46

Boa tarde Lucas...


Se for pessoa física para pessoa física
1) prova de que o caminhão e do motorista - ou o motorista é funcionário do dono do caminhão (tem que deixar caracterizado quem é o dono e que não tem empresa aberta em nome dele)
2) Recolher icms do transporte - principalmente se for MS
3) A declaração com a relação bens...


Jurídica para Fisica

1) CTRC-e - mesmo sendo pessoa física.


Até onde tenho conhecimento.... Alguém tem alguma outra opinião?

att

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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