Hofni Rodrigues Gomes da Silva,
De acordo com a tabela abaixo, a saída não deveria ter incidência do ICMS:
RJ RJ Interna 5.554 1.554 1.555 5.555 0 NF Livro I, Título VII, Art 47, Alínea XIV do RICMS/RJ
RJ SP Interestadual6.554 2.554 2.555 6.555 0 NF Livro I, Título VII, Art 47, Alínea XIV do RICMS/RJ
RJ PR Interestadual6.554 2.554 2.555 6.555 0 NF Livro I, Título VII, Art 47, Alínea XIV do RICMS/RJ
Estas informações foram extraídas do artigo:
Trânsito de Equipamentos de terceiros e próprios postado 22/12/2010 17:31:00 pelo colega Francis de Souza Matos-Gerente
ContabilidadeCaso a saída não se enquadre em nenhuma das situações acima, então deve fazer o retorno conforme a saída.
Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Espero ter ajudado.