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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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HOFNI RODRIGUES GOMES DA SILVA

Hofni Rodrigues Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:42

Bom dia,

Não....um funcionário apenas levou o material em sua posse e agora trouxe para a empresa. Foi utilizado o CFOP 5554.

Acredito que tenha que entrar na mesma forma que saiu....mas queria confirma antes.

Desde já agradeço!!!

Att,

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:15

Hofni Rodrigues Gomes da Silva,

De acordo com a tabela abaixo, a saída não deveria ter incidência do ICMS:

RJ RJ Interna 5.554 1.554 1.555 5.555 0 NF Livro I, Título VII, Art 47, Alínea XIV do RICMS/RJ

RJ SP Interestadual6.554 2.554 2.555 6.555 0 NF Livro I, Título VII, Art 47, Alínea XIV do RICMS/RJ

RJ PR Interestadual6.554 2.554 2.555 6.555 0 NF Livro I, Título VII, Art 47, Alínea XIV do RICMS/RJ

Estas informações foram extraídas do artigo:
Trânsito de Equipamentos de terceiros e próprios postado 22/12/2010 17:31:00 pelo colega Francis de Souza Matos-Gerente Contabilidade


Caso a saída não se enquadre em nenhuma das situações acima, então deve fazer o retorno conforme a saída.

Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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