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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gia - Subst. Trib.

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 09:50

Bom dia!

Estou com uma duvida terrivel ref. a Gia com relação a Subs. Trib. se alguem puder me ajudar..por favor help.....
Meu cliente é RPA faz compra fora de SP e quando a mercadoria chega aqui nós recolhemos a gare com cód. 063-2, a minha duvida é como fazemos com relação a GIA. Temos que lançar isso na gia? Este valor pago entra como crédito p/ o meu cliente? em que campo este valor vai na GIA?
Se alguem souber, por favor, me ajude acho que estou enviando a gia errada.
desde já obrigada.
Att.
Simone

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 22:34

APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS

Boa noite,
Simone eu lanço no livro de apuração e quando passo a gia já é automatico, porém se seu sistema não é integrado é so vc mencionar em outros debitos / credito o valor -
da gare 063-2 -
OBS.: vc tem que lançar no credito e no debito conforme ex abaixo:


DÉBITO DO IMPOSTO

001 - POR SAÍDAS COM DÉBITO DO IMPOSTO = xxx.xxxx
002 OUTROS DÉBITOS
Pagamento Antecipado - Art. 277 do RICMS = vlr da gare

003 ESTORNO DE CRÉDITOS

005 SUBTOTAL

006 POR ENTRADAS COM CRÉDITO DO IMPOSTO
007 OUTROS CRÉDITOS
Recolhimento Antecipado - Art. 426-A do RICMS = vlr da gare
008 ESTORNO DE DÉBITOS

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