x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 29.943

programa validador de nota fiscal modelo 21/22

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 08:41

Amigos, bom dia.

Estou com um cliente de provedor de internet que vai começar a emitir nota fiscal modelo 21/22 e o mesmo tem um sistema que gera a nota fiscal e o boleto, porém, na hora de validar a nota para transmissão, ele não está conseguindo. Pergunto: Existe um programa especifico para validar essas notas modelo 21/22? Eu pensei que o TED - Transmissão Eletrônica de Documentos , encontrado no link abaixo fosse o necessário. (http://www.fazenda.sp.gov.br/download/down24.shtm). Alguém pode me ajudar?

João Victor Fiorani Lozano

João Victor Fiorani Lozano

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:04

Bom dia Alan,

Trabalho em um escritório que atende exclusivamente empresas de telecomunicações, sua dúvida é bem recorrente entre os profissionais contábeis que atendem empresas de telecom. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro não aceita a transmissão do TED da NF 21 por Web , assim como alguns outros estados.

Quando ocorre isso, realizar o seguinte processo:

1º - Validar o arquivo com o programa Validador;

2º - Gerador TED: gera o arquivo TED para entregar ao Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: Oculto05&datasource=UCMServer%23dDocName%3A2536018&_adf.ctrl-state=12k35l2086_561" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Como o Estado do Rio de Janeiro não recebe o TED por Web, você deverá gravar o arquivo em um CD. No 1° programa Validador é gerado um recibo de entrega, você deve imprimir o recibo de entrega e levar 2 vias, 1 via fica com o fiscal e outra via o fiscal deverá assinar e te devolver. O CD deve ser entregue na agência da Receita Estadual responsável pelo seu município.

Oriento analisar o Convênio ICMS 115/03 para tirar demais dúvidas.

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/Confaz/Convenios/icms/2003/CV115_03.htm

Fico à disposição.

Hewillyn kezia fezer chinelato

Hewillyn Kezia Fezer Chinelato

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 14:51

Tenho uma operadora de telecom em ES , estamos no nosso primeiro ano e começamos a emitir as notas mod 21 percebi que aparentemente tudo é muito novo aqui no estado, Tenho algumas duvidas eu valido as notas feitas pelo sistema que utilizo , usando o validador da receita e transmito pelo GERATED , como posso conferir que estas notas estão mesmos sendo enviadas? como meu cliente pode conferir que a nota é real?

VANESSA SIMOES

Vanessa Simoes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:41

Bom dia!

Sou de Campinas e estou com um novo cliente. O mesmo precisa emitir nf modelo 21/22, como faço para cadastrar esta empresa para emitir este tipo de NF?
Tenho que solicitar liberação para esse tipo de emissão?

Desde ja agradeço.

FERNANDA DE MELLO PEREIRA

Fernanda de Mello Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:39

João Victor, boa tarde!

Quando você nos informar que temos que validar o arquivo com o programa Validador, que programa seria esse?
O nosso cliente está emitindo notas com modelo 21 pelo Estado do RJ.

Atenciosamente,

Fernanda de Mello Pereira

Marcio Oliveira

Marcio Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:28

Boa tarde pessoal,

Estou sentindo uma dificuldade na hora de validar um arquivo de notas fiscais modelo 21 (Serviço de Comunicação). Alguns destinatários possuem o número do endereço determinado como "S/N" visto que são empresas à beira de rodovias e portanto são determinadas pelo "KM" onde se encontram. São endereços oficiais e portanto não há número do imóvel.

O programa validador do convênio ICMS 115/03 na versão 3.00d não permite que eu envie o número do endereço do destinatário contendo ZEROS, BRANCOS e muito menos S/N. Se eu envio o número com ZEROS me devolve uma advertência e se informo com ZEROS me devolve um erro.

Alguém passou por esse tipo de problema e de que maneira conseguiu contornar?

Meu cliente não quer entregar o arquivo com advertências.

Muito obrigado pela atenção.

Márcio

Jonathas Schleicher

Jonathas Schleicher

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:18

Boa Tarde Pessoal,

Sei que este Tópico já é antigo, porém com intuito de ajudar futuros Colegas,
venho compartilhar uma informação da qual acredito ser útil.

Normalmente alguns clientes, optam por não Contratar um Emissor com Modelo 21/22,
e utilizam diretamente o Validador, Gerador e Transmissor do TED, disponibilizados pela Secretaria da Fazenda de cada estado. (http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=413)

Acredito que a maior dificuldade é verificar se os arquivos foram recepcionados e aceitos, e ou se possuem alguma pendencia e quais são.

Pois bem, o modo para verificar, isto é ,"pelo menos no estado do Paraná, e acredito não ser muito diferente em outros estados", seria através: do Portal da Receita Estadual (https://receita.pr.gov.br/login), neste portal existe a Opção "Convênio 115/2003" da qual inserindo o Protocolo dos TED's e ou verificar por períodos, você terá todas as informações se houve ou não aprovação dos arquivos.


Espero ter ajudado.

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 12:23

Olá. 

Sou de SP, enviei as notas pelo TED. Alguém sabe me dizer onde visualizo se essa notas foram processadas? 
Não estou encontrando um link para visualizar. 

GPC

Gpc

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 18:14

Prezados, boa noite.

Estou encontrando grande dificuldade em fazer a validação e o envio pelo TED, já quebrei a cabeça e não consigo fazer de jeito nenhum. Sou do RJ, gero o malote pelo sistema que emite as notas, mas nada além disso. Por favor, alguém pode me orientar? Como devo proceder ? 

Renata Bastos

Renata Bastos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 17:14

Pessoal,

boa tarde, estou fazendo a contabilidade de uma empresa de provedor de internet, sendo que ela ainda nao emite nota, verifquei com o sefaz rj por email, e foi orientado que preciso destes documentos 
a concessão de autorização de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, são necessários os seguintes documentos:
- AIDF (autorização de Impressão de Documentos Fiscais), conforme leiaute I do Anexo IV do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00);
- leiaute do documento a ser impresso, conforme Anexo ao Livro X do RICMS/00, em 3 (três) vias (em atenção ao artigo 26, §1º, inc. I, do Livro VI do RICMS/00);
- AIDFs autorizadas anteriormente (em atenção ao artigo 30, inc. II, do Livro VI do RICMS/00);
- comprovante de habilitação do requerente para postular em nome da empresa (em atenção ao artigo 28, inc. VII, do Livro VI do RICMS/00), isto é, contrato social e procuração, se for o caso; e

Alguem sabe onde consigo grafica que ainda faz AIDF ? Esta correto este procedimento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade