Juliana Cerqueira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Pessoal
Estou com uma duvida, se alguem puder me esclarecer.
Meu cliente é de SP (RPA)- atacado de cosmeticos.
meu cliente comprou de uma empresa que esta situada no Espirito Santo( impor e export).
Pelo que pude verificar nao existe ST entre o Estado de ES e SP(não existe protocolo)
Então ao chegar em SP a Mercadoria, pude verificar que tenho que recolher a ST antecipadamente para SP, ja que no Estado de SP tem ST para cosmeticos.
Minha duvida é a seguinte:
Qual o MVA que devo utilizar e qual a data de devo colocar na GARE (cod 063-2).
Se alguem puder me ajudar
Agradeço