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Substituição tributaria -SP

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:28

Boa tarde Pessoal

Estou com uma duvida, se alguem puder me esclarecer.

Meu cliente é de SP (RPA)- atacado de cosmeticos.
meu cliente comprou de uma empresa que esta situada no Espirito Santo( impor e export).

Pelo que pude verificar nao existe ST entre o Estado de ES e SP(não existe protocolo)

Então ao chegar em SP a Mercadoria, pude verificar que tenho que recolher a ST antecipadamente para SP, ja que no Estado de SP tem ST para cosmeticos.

Minha duvida é a seguinte:
Qual o MVA que devo utilizar e qual a data de devo colocar na GARE (cod 063-2).

Se alguem puder me ajudar

Agradeço

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