Ola amiga!
É importante lembrar que em alguns casos é possível que se reinicie a contagem das notas, seja porque trocou de razão social, por razoes da gráfica, ou chegou no número máximo de notas como explica o manual de NF-E no site da SEFAZ.
E no seu caso não aconteceu nada disso, o que aconteceu foi a mudança de estado que resultou apenas na alteração da IE e endereço da empresa, e como não trocou de razão social, teve razoes da gráfica, ou chegou no número máximo de notas emitidas, recomendo que continue a sequencia do numero da NF-E de onde parou;
E por ter o mesmo CNPJ evitara problemas com a fiscalização, onde o procedimento de recomeço da contagem de notas, entender-se como forma de tentar omitir seu histórico de movimentações financeiras operacionais o que aumentaria a atenção do fisco para com esta empresa ( o que é inútil devido ao numero da chave de acesso, que não se repete).
*O IMPORTANTE NÃO É VENCER TODOS OS DIAS, MAS LUTAR SEMPRE