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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de empresa para outro estado

Laura Mendes

Laura Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:45

Uma empresa com atividade econômica de comércio/varejo, será transferida de um estado XX para um estado YY.

Como fica a numeração das notas fiscais nesse caso? Reinicia ou pode continuar com a numeração que possui? Já que não vamos fechar a empresa, apenas mudar de estado, porém teremos uma nova inscrição estadual.

Diego Moura

Diego Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:40

Ola amiga!

É importante lembrar que em alguns casos é possível que se reinicie a contagem das notas, seja porque trocou de razão social, por razoes da gráfica, ou chegou no número máximo de notas como explica o manual de NF-E no site da SEFAZ.
E no seu caso não aconteceu nada disso, o que aconteceu foi a mudança de estado que resultou apenas na alteração da IE e endereço da empresa, e como não trocou de razão social, teve razoes da gráfica, ou chegou no número máximo de notas emitidas, recomendo que continue a sequencia do numero da NF-E de onde parou;
E por ter o mesmo CNPJ evitara problemas com a fiscalização, onde o procedimento de recomeço da contagem de notas, entender-se como forma de tentar omitir seu histórico de movimentações financeiras operacionais o que aumentaria a atenção do fisco para com esta empresa ( o que é inútil devido ao numero da chave de acesso, que não se repete).



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