Jessica Becker Ott
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde
preciso de um auxilio, sou de um escritório contábil e minha cliente me encaminhou um email com o seguinte questionamento
Preciso de uma ajuda referente a incidência de ICMS ST em MANAUS quando o frete for FOB.
Temos um cliente de Manaus que está solicitando envio das mercadorias por frete CIF, pois de acordo com informação dele e arquivo da SEFAZ em anexo quando o frete for FOB ele tem que pagar ICMS ST sobre o valor da mercadoria, e se o frete for CIF não existe essa incidência.
Você pode verificar se isso é verídico, sendo que Manaus não possui ST?
Verifiquei que tem um decreto 20686/99 nos ART 110 e 111 que fala alguma coisa, mas ta bem vago e não consegui compreender. Alguem pode me auxiliar?
Desde já agradeço