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FRETE CIF ou FOB

JESSICA BECKER OTT

Jessica Becker Ott

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 16:50

Boa Tarde

preciso de um auxilio, sou de um escritório contábil e minha cliente me encaminhou um email com o seguinte questionamento

Preciso de uma ajuda referente a incidência de ICMS ST em MANAUS quando o frete for FOB.
Temos um cliente de Manaus que está solicitando envio das mercadorias por frete CIF, pois de acordo com informação dele e arquivo da SEFAZ em anexo quando o frete for FOB ele tem que pagar ICMS ST sobre o valor da mercadoria, e se o frete for CIF não existe essa incidência.
Você pode verificar se isso é verídico, sendo que Manaus não possui ST?

Verifiquei que tem um decreto 20686/99 nos ART 110 e 111 que fala alguma coisa, mas ta bem vago e não consegui compreender. Alguem pode me auxiliar?

Desde já agradeço

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 17:39

Boa tarde Jéssica,

O ICMS do transporte é devido ao estado onde inicia-se o serviço. No seu caso exposto, Amazonas.

Como você é do Rio Grande do Sul (e acho que sua cliente também deve ser), a transportadora não deve ter uma filial / inscrição estadual no Amazonas. Com isso, o ICMS destacado no frete é retido pelo remetente / pagador do frete conforme consta no citado artigo 110, Inciso III, "B".

Portanto, essa é a forma que os estados tem de fiscalizar que o ICMS destacado no CTE será recolhido aos cofres, elegendo de fato, somente a empresa que ela pode fiscalizar e que está dentro do seu território.

Ver também Artigo 75, § 4° onde diz que o ICMS será recolhido pelo remetente da mercadoria (contribuinte inscrito em Amazonas) onde não menciona se é pagador do frete.

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