Evandro Machado
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde,
Por favor, podem me ajudar com uma dúvida?
Uma empresa estabelecida em AM realizou uma venda a um cliente no ES, e o mesmo fez a recusa da Nota Fiscal no momento que esta mercadoria chegou até o seu estabelecimento.
Entendo que devemos registrar uma entrada com CFOP 2.949 para este retorno no livro.
Porém, não existe a possibilidade de aproveitar que esta mercadoria já está no ES, e vender a outro cliente no estado, sem ter que gastar novamente com frete desnecessário?
Caso façamos o registro da entrada como 2.949 e uma nova venda, não há riscos fiscais? Uma vez que o CTE da transportadora terá descriminado que o material não veio de AM?
Obrigado!
Evandro.