x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 536

Recusa de NF - Mercadoria não retorna ao vendedor

Evandro Machado

Evandro Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 18:07

Boa tarde,

Por favor, podem me ajudar com uma dúvida?

Uma empresa estabelecida em AM realizou uma venda a um cliente no ES, e o mesmo fez a recusa da Nota Fiscal no momento que esta mercadoria chegou até o seu estabelecimento.

Entendo que devemos registrar uma entrada com CFOP 2.949 para este retorno no livro.

Porém, não existe a possibilidade de aproveitar que esta mercadoria já está no ES, e vender a outro cliente no estado, sem ter que gastar novamente com frete desnecessário?

Caso façamos o registro da entrada como 2.949 e uma nova venda, não há riscos fiscais? Uma vez que o CTE da transportadora terá descriminado que o material não veio de AM?

Obrigado!
Evandro.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:34

Evandro Machado,

Toda recusa de mercadoria deve ser escriturado o seu retorno de acordo com o cfop de saída. Se foi uma venda que saiu com o CFOP 5.101 ou 5.102, deve retornar com o CFOP 1.201 ou 1.202, nunca com o CFOP 2.949.

Como se trata de uma venda interestadual não é possível fazer a venda sem que a mercadoria retorne à origem, pois existem as barreiras de fronteiras por onde a mercadoria devolvida deve passar.

O risco fiscal é muito grande e não vale a pena.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Evandro Machado

Evandro Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 10:50

Karina,
Obrigado pelo seu retorno!

Por favor, você saberia dizer quais os riscos que temos?

Pois coloquei essa mesma questão para a consultoria e eles me disseram que os riscos são pequenos, e havendo o questionamento de um fiscal de fronteira, poderíamos esclarecer a situação com todos os documentos que comprovam o caso em mãos (NF recusada, nova NF venda, etc);

Em AM as estradas são muito ruins, por isso o frete fica bastante caro. Por esse motivo gostaria de avaliar os riscos x benefício.

Grato pela sua ajuda até então.

Evandro.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:00

Evandro Machado,

O risco é principalmente em relação ao frete, pois o Estado estará perdendo a arrecadação do ICMS do transporte, que como você falou custa muito.

Já que se você fizer a venda com a mercadoria partindo do ES a arrecadação do ICMS do frete ficará para o ES.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade