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nota fiscal de serviço

robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:58

Bom dia,

Uma empresa do simples nacional, realiza prestação de serviço de manutenção, estou na dúvidas sobre como proceder:
É obrigado a empresa fazer a nota fiscal eletrônica de entrada, e após a realização do mesmo emitir a nota fiscal eletrônica de saída e posteriormente e emitir uma de nota fiscal de serviço referenciando o tipo do serviço prestado
ou apenas emitir uma nota apenas de serviço destacando o tipo do serviço e o que foi realizado.
Gostaria da opinião dos amigos, desde já agradeço pela oportunidade.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 15:08

Robson
Se o serviço for manutenção você precisa emitir uma nota fiscal de serviços.
Caso o serviço necessita de utilizar determinadas ferramentas na qual sairão da sua empresa, você precisa emitir uma nota de saída especificando que essas ferramentas serão utilizadas na prestação de serviço que retornara para o seu estabelecimento quando finalizar o serviço.
Nota de entrada você irá emitir caso ocorra a saída dessas ferramentas conforme mencionei acima.

De acordo com a sua pergunta essa seria a utilização das notas caso se enquadre na prestação de serviço.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:08

No meu caso Sr. Ricardo, não sai nenhuma ferramente ou bens da empresa, apenas é uma prestação de serviço realizado e emitido a nota fiscal de serviço. Alguns amigos estavam debando a respeito de fazer nota fiscal de entrada do produto do cliente, depois realizar a saída da mesma e por fim, emitir a nota fiscal de serviço. Sendo assim acredito que o mais correto é apenas a nota fiscal de serviço.
Obrigado, pelos esclarecimentos.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:33

Robson
Agora entendi o procedimento. De fato se o seu cliente remete o produto dele para você realizar o serviço em seu estabelecimento, ele vai emitir uma nota fiscal com o CFOP 5.915 ou você pode emitir uma nota fiscal com o CFOP 1.915 e quando você finalizar o serviço você emiti uma nota fiscal de saída com o CFOP 5.916 e emite uma nota de serviço para tributar a operação. Lembrando que esse exemplo de CFOPs serve para procedimentos dentro de SP.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:53

Robson,

Se sua empresa presta serviços de manutenção ou assistência técnica, o procedimento informado pelo, Ricardo Dimitri Paulino de Bastos está correto.

Se o seu cliente for pessoa jurídica, ele vai emitir uma nota fiscal com o CFOP 5915 e você dará entrada desta nota com o CFOP 1915. Após o conserto você emite uma nota fiscal que deve acompanhar o equipamento com o CFOP 5916 e emitir uma nota fiscal de prestação de serviço com o valor do conserto.

Se seu cliente for pessoa física, você emite uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1915 e segue os procedimentos informados anteriormente para PJ.

Lembrando que, se você fez a venda de alguma peça que não está incluída na prestação de serviço, então terá que emitir também uma nota fiscal de venda desta peça com o CFOP 5102.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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