x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 4.597

Tributação açúcar 5Kg-ST ou Tributado?

Fernando Paulo SP

Fernando Paulo Sp

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 08:58

Olá pessoal!!

Preciso de uma orientação sobre a tributação do açúcar em embalagens de 5Kg. Em consulta no CONFAZ vi que açúcar de 5Kg possui CEST e agora estou na dúvida quanto a tributação correta, pois na secretaria da fazenda fala que é ST somente embalagens de conteúdo igual ou inferior a 2Kg.

Obrigado pela atenção, um grande abraço!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 09:23

Olá Fernando Paulo

De que Estado você é?

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 13:47

A sim Fernando Paulo

Uma dica: tente colocar em seu Perfil a Cidade e o Estado ao qual você pertence. Ajuda na hora de orientar.

Vamos a sua dúvida:

Olha Fernando, mesmo que o produto não sofra a ST, mas tenha código CEST relacionado na Lei, você deve arrolar ao produto o seu devido Código CEST, ou seja, neste momento o CEST está mais relacionado ao NCM do que ao produto propriamente dito.

Veja o que diz a Lei:

Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15

Um abraço.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade