Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, pessoal.
Uma empresa aqui da Bahia comprou TV's para revenda de uma empresa que está situada na Zona Franca de Manaus.
Gostaria de saber se há a obrigação de recolher o ICMS antecipação parcial. Pelo que pesquisei, são as empresas localizadas na SUFRAMA que tem benefícios fiscais, como isenção ou redução de IPI. Nada achei sobre o não recolhimento do ICMS interestadual por parte do comprador.
Na Nota Fiscal não foi informado valor de ICMS, nem alíquota, e o C.FOP é 6.105.