Michael Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMinha duvida e a seguinte, trabalho em uma empresa de TI, em Brasília, preciso transferi umas placas para nossa filial em SP. Gostaria se a incidência de ICMS?
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Michael Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMinha duvida e a seguinte, trabalho em uma empresa de TI, em Brasília, preciso transferi umas placas para nossa filial em SP. Gostaria se a incidência de ICMS?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Michael Alves!
Via de regra as transferências interestaduais de mercadorias serão normalmente tributadas, valendo a prerrogativa tanto para mercadorias destinadas à revenda quanto para insumos destinados à utilização no processo industrial.
Vejamos o tratamento dado pelo RICMS/DF. conforme consta no art 3º Inciso I.
Seção II - Da Ocorrência do Fato Gerador
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento (Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 5°):
I - da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
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