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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Ativo Mobilizado entre Filiais

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:30

Boa tarde, Michael Alves!

Via de regra as transferências interestaduais de mercadorias serão normalmente tributadas, valendo a prerrogativa tanto para mercadorias destinadas à revenda quanto para insumos destinados à utilização no processo industrial.
Vejamos o tratamento dado pelo RICMS/DF. conforme consta no art 3º Inciso I.

Seção II - Da Ocorrência do Fato Gerador

Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento (Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 5°):

I - da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

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