Eliana Aparecida Roza
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBoa tarde
Um comercio de São Paulo do Simples Nacional, compra material eletrico com ST em SP de um revendedor e não da fabrica, ao revender para outro estado recolhe ST novamente para o estado destino, ele tem direito de pedir ressarcimento ao estado de SP pelo ST que havia sido recolhido ao sair da fabrica e que foi embutido no preço de compra dele?
Grata