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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ressarcimento ST - Simples Nacional

ELIANA APARECIDA ROZA

Eliana Aparecida Roza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:03

Boa tarde

Um comercio de São Paulo do Simples Nacional, compra material eletrico com ST em SP de um revendedor e não da fabrica, ao revender para outro estado recolhe ST novamente para o estado destino, ele tem direito de pedir ressarcimento ao estado de SP pelo ST que havia sido recolhido ao sair da fabrica e que foi embutido no preço de compra dele?

Grata

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:20

Sim Eliana! é um direito do contribuinte.

Convenio 81/93

Cláusula terceira Nas operações interestaduais, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior deverá ser efetuado pelo contribuinte mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 93/16, efeitos a partir de 1º.11.16)

Verifique no RICMS SP , os detalhes mais técnicos de como será efetuado esse ressarcimento.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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