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Obrigatoriedade de Inscrição Estadual para CNAE Secundária s

Rodrigo Barbosa

Rodrigo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 23:21

Boa noite!

Acompanho sempre o site e preciso de uma ajuda dos colegas.
Iniciei uma empresa com CNAE principal 8220-2/00 (Atividades de Teleatendimento)
Coloquei como CNAEs secundárias uma que irei utilizar imediatamente - CNAE 6619-3/99 (Atividades auxiliares dos serviços financeiros) e outras 3 CNAEs secundárias que, a princípio, não utilizarei - apenas cadastrei pensando futuramente.

São elas a CNAE 4752-1/00 ( Comercio varejista de telefonia), 6190-6/99 (Outras atividades de telecomunicações) e 6190-6/02 (Provedor de voz Voip).

Para as duas primeiras CNAEs que informei, não é necessária Inscrição Estadual.
Para as três ultimas CNAEs secundárias (as que cadastrei apenas para intenção futura) é necessária Inscrição Estadual.

A pergunta é:
Posso me permitir realizar a Inscrição Estadual somente quando, de fato, utilizar as CNAEs sujeitas ao ICMS?

Agradeço a atenção!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:38

Rodrigo Barbosa.

Creio que não.
Aqui em SP independe de exercer ou não a atividade. Via de regra, se constar algum CNAE referente a indústria ou comércio de mercadorias, a SEFAZ automaticamente vincula uma Inscrição Estadual à empresa.
Seria interessante precisar qual o prazo para utilização destes CNAES (daqui a 3 meses, 1 ano, 3 anos, etc), e a real necessidade de incluí-los agora ou em momento posterior mediante alteração contratual. Essa decisão evita a entrega de obrigações acessórias desnecessárias por longos períodos.
Com um simples diálogo entre o contador e o empresário essa decisão deverá ser solucionada.


Att.

Att.

Marcos Braga
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:50

Rodrigo, bom dia!!!


Conforme o Marcos disse, aqui em SP é automático.
Eu sugiro que você já cadastre a empresa no Estado (IE) para se preservar. Geralmente o contador só fica sabendo das atividades da empresa depois que chega as notas de compras de produtos para comercialização, quando mandarem. Assim sendo, a Inscrição Estadual permitirá a seu cliente devolver produtos sem ter que fazer declarações a você não se preocupar em ficar perguntando ao cliente ou esperando que lhe avise que começou a comercializar.

No caso de manter a idéia de ter IE somente quando começar a comercializar, seria interessante você ligar na secretaria do estado e pedir informações quanto ao procedimento correto e também fazer um comunicado por escrito ao cliente dos problemas que enfrentará caso comercialize antes de ter a IE.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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