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NOTA FISCAL ELETRÔNICA - dúvida CFOP´s e emissão - PARANÁ

Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:04

Bom dia colegas,

Uma empresa irá prestar serviços de beneficiamento e armazenagem de sementes de trigo no Estado do Paraná. (ambas empresas são Lucro Presumido).

O encomendante do serviço irá enviar uma NF com CFOP 5.901.

Preciso emitir no Paraná contra nota de entrada na empresa prestadora com CFOP 1.901?

Pela devolução desse beneficiamento e armazenagem, uso o CFOP 5.902?

Para essas duas prestações de serviços (beneficiamento e armazenagem), utilizo o CFOP 5.124? Posso fazer no Estado do Paraná uma única nota com o CFOP 5.902 e o 5.124. Quais cuidados devo ter?

Obrigada pela atenção!

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 10:56

Mariana, Bom dia.

Sim você da entrada apenas na NF que recebeu, não ha necessidade de emitir uma NF de entrada.

Na devolução você pode emitir uma unica NF com os CFOP 5.124 (industrialização ) e 5.902 (retorno).


Lembrando que essa operação é estadual, caso seja interestadual deve ser: 2.901 entrada da NF e 6.124 e 6.902 de industrialização e retorno.

Att.

Jaqueline Francine

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