Lucas Rafael Vitor Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista SuporteOlá, bom dia. Eu posso realizar uma CCe para CTe incluindo o recebedor e expedidor? Se sim, podem me informar este embasamento na legislação?
respostas 2
acessos 901
Lucas Rafael Vitor Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista SuporteOlá, bom dia. Eu posso realizar uma CCe para CTe incluindo o recebedor e expedidor? Se sim, podem me informar este embasamento na legislação?
Adriana Moreira
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa tarde!
Não pode, caso faça não terá valor legal.
Carta de correção não altera dados cadastrais nem valores.
CONVÊNIO/SINIEF 06/89
Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Lucas Rafael Vitor Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista SuporteObrigado pela atenção Adriana!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade