Emerson Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde pessoal! Esse site sempre é muito útil e esclarecedor. Estou com uma dúvida que é o seguinte: A empresa é uma atacadista (essa é a atividade no cnpj) lucro real e revende peças de moto. Ela possui apenas um fornecedor, pois ela é revendedora exclusiva. Tem acontecido o seguinte com ela: Na compra, a fabrica tem destacado na nota fiscal o icms, ai ela tem pagado tanto o icms normal como o icms substituição na compra. Até ai tudo bem porque se ela for debito e credito, ela pode utilizar esse credito na venda. Ela só revende pra empresa, ou seja, não revende para consumidor final. Porém na revenda a contabilidade dela tem gerado e emitido a guia de ICMS em sua totalidade e enviado para ser pago, não aproveitando o credito da entrada... Isso há muitos anos. A contabilidade fala que é assim mesmo, mas tenho outro entendimento. Como ela não é consumidor final e não revende pra consumidor final ela teria o direito de aproveitar o credito da entrada na saída, ou mesmo não pagar o credito na entrada, enviando uma carta que é protocolada na secretaria da fazenda autorizando a industria não destacar o icms e a revendedora só pagar na venda. Mas não tenho embasamento pra isso e preciso de uma luz de quem conhece pra me ajudar. Outro detalhe, eu posso aproveitar todo o credito que não foi aproveitado dos últimos 5 anos? É mais ou menos isso! Essa revendedora compra de São Paulo e paga a guia de ICMS de 12% sobre a compra e, na venda, como vende para o Parana por exemplo, paga de novo 12% sobre a venda ao invés de abater o credito. E como não é consumidor final ela precisa pagar o ICMS ST também? Essa carta que enviamos para a industria autorizando não destacar na nota o icms pelo fato dela ser atacadista e não faz transações com consumidor final tem um nome, qual é o nome, alguém sabe? Muito obrigado e perdoem por ser leigo nesse assunto!