Vivian Batizelli
Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, preciso de uma ajuda.
Uma empresa sediada no RS vende um produto (importado) para um laboratório público estadual (contribuinte do ICMS) no RJ. Este laboratório vende para o Ministério da Saúde (no RJ e fora do estado). Minha dúvida é quanto à tributação para esta operação. A empresa do RS deve pagar os 4% por se tratar de operação interestadual com produto importado, certo? Mas essa aquisição pelo laboratório público do RJ, que é contribuinte, ele é isento quando vende para o MS? Eles disseram que usam o Convênio ICM 40/75 e eu encontrei ainda o Convênio ICMS 26/03. Mas me disseram que por ele ser contribuinte deveria pagar 12% de Icms, isso procede? Qual a fundamentação legal para isso? Obrigada!