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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto Antecipado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 17:05

Ola Juliana atendendo a sua questão, vamos lá.
O decreto 54.137/09, nos diz a respeito sobre a Substituição Triburatia de forma geral, atribuindo alguns parametros a serem agragados na hora do calculo da ST.
O decreto 54.135/09, diz a respeito sobre as Empresas Simples Nacional em relação o imposto cobrado anteriormente para efeito de Substituição tributaria, aplicando a dedução de 7%.
Se voce quiser mais explicações me mande um e-mail que nos estudaremos paragrafos por paragrafos. OK.
Espero ter ajudado
Abraço.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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