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Credito de ICMS

Claudia Romero de Góes

Claudia Romero de Góes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 09:58

Bom dia !

Uma nota fiscal foi lançada como material de uso e consumo mas na realidade uma parte dela era materia-prima e gostaria de saber se tem como recuperar este credito apenas na apuração do ICMS sem substituir a GIA e se tiver qual a base legal do Estado de São Paulo para este caso.

Obrigada.
Claudia.

Marcilon Farias de Lima Junior

Marcilon Farias de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 10:09

Bom dia Claudia Romero de Góes .

Até onde se não há embasamento legal para essa situação.

Visto que, a GIA representa a apuração do ICMS referente a uma competência, caso você altere seus créditos automaticamente seu saldo credor ou devedor ficará diferente, sendo assim necessária a substituição da GIA.

Caso algum colega tenha um entendimento diferente do meu, por favor me corrija.

Marcilon Júnior

"Gente grande de verdade, sabe que é pequeno e por isso cresce."
(Mario Sergio Cortella)

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