Claudia Romero de Góes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia !
Uma nota fiscal foi lançada como material de uso e consumo mas na realidade uma parte dela era materia-prima e gostaria de saber se tem como recuperar este credito apenas na apuração do ICMS sem substituir a GIA e se tiver qual a base legal do Estado de São Paulo para este caso.
Obrigada.
Claudia.