
Rodolfo Vassão Scaranari
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioPrezados, bom dia !
Tenho duas dúvidas pertinentes a antecipação tributária, quem conseguir me ajudar, ficarei eternamente grato !
1 - Comprei uma mercadoria de outra UF, chegando aqui, ela necessita fazer o recolhimento da antecipação tributária, sendo assim, a mercadoria vai entrar como 2403 (no meu caso é revenda), eu posso me creditar no ICMS da nota fiscal quando preciso fazer a antecipação tributária ?
2 - Como fazer a escrituração fiscal ? É no campo de observações ? Qual artigo ? (essa questão é uma grande dúvida pra mim)
Obrigado desde já pessoal !