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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação Tributária.

Rodolfo Vassão Scaranari

Rodolfo Vassão Scaranari

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 11:05

Prezados, bom dia !

Tenho duas dúvidas pertinentes a antecipação tributária, quem conseguir me ajudar, ficarei eternamente grato !

1 - Comprei uma mercadoria de outra UF, chegando aqui, ela necessita fazer o recolhimento da antecipação tributária, sendo assim, a mercadoria vai entrar como 2403 (no meu caso é revenda), eu posso me creditar no ICMS da nota fiscal quando preciso fazer a antecipação tributária ?

2 - Como fazer a escrituração fiscal ? É no campo de observações ? Qual artigo ? (essa questão é uma grande dúvida pra mim)

Obrigado desde já pessoal !

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