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Cobrança de ICMS sobre insumos nas notas de cobrança

Elaine Cristina Reinert

Elaine Cristina Reinert

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 13:35

Boa Tarde Pessoal.
A alterações que seria a partir de 01/10/2016 sobre cobrança de ICMS nos insumos industrializados foi prorrogada? ou esta valendo? estou meia perdida ref.. a esse assunto.
Nao consegui achar no RICMS /SC, se alguém poder me ajudar, eu agradeço muito.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:02

Elaine Cristina Reinert ,

O que mudou foi a questão do Diferimento do ICMS no qual dispõe o art. 8º, inciso X, Anexo 3, do RICMS-SC no qual foi revogado.
Neste artigo dizia que era aplicado o diferimento tanto da mão de obra quanto aos insumos aplicados.

O que muda a partir de 01/10/2016 pela ALTERAÇÃO 3.740 – art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
X – no retorno de mercadoria recebida para conserto, reparo ou industrialização, nas condições previstas no inciso I do art. 27 do Anexo 2, salvo se a encomenda for feita por não contribuinte ou por qualquer empresa para uso ou consumo no seu estabelecimento, fica diferido o imposto correspondente aos serviços prestados, devendo ser normalmente tributada a parcela do valor acrescido relativa às mercadorias adquiridas e empregadas pelo próprio estabelecimento.

Segue legislação na Integra: ANEXO 3 RICMS-SC.
Decreto Nº 872

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Elaine Cristina Reinert

Elaine Cristina Reinert

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 08:45

Sim, obrigada pela resposta Micael Martinez. Entendi qual foi a mudança que houve, eu só queria mesmo saber se os insumos vão ter que ser tributados a partir desse mês, ou foi prorrogado para que essa mudança seja mais para frente.compreendi que esta valendo então ^^ Mais uma vez obrigada pela atenção..

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