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Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 10:25

bom dia... tenho varias duvidas quanto a uma empresa com atividades de comércio a varejo e consignaçâo de veiculos usados".
1ª pode ser optante pelo simples paulista me ou epp?
2ª as notas fiscais devem ser emitidas por proc. de dados ou manualmente.
3ª quanto aos veiculos de terceiros como devo emitir nf de entrada, e de saida ?
4ª estou fazendo a abertura agora, como devo emitir as nfs de entrada de veiculos que pertence aos socio?

se alguem poder me ajudar eu ficarei muito agradecido


nelson

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2006 | 14:35

pessoal, veja se eu estou correto....
na venda em consignacao de veic. usado vou proceder como dispoe o art. 11 do anexo ii, reducao de 95% na base de calculo na nf de saida, ja na entrada do veic. em consignacao nao ha de se creditar o icms por se tratar de pf.

agora tenho duvida qto aos veic. de terceiros que estao na empresa para a revenda. como devo lancar a entrada desses veiculos?

e quanto ao recibo de venda do veiculo (detran) como que fica p/ os veic adq. de terc. e vendido em operacoes futuras?

alquem pode me ajudar? por favor?

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 10:15

5.917 - REMESSA de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

5.918 - DEVOLUÇÃO de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

entradas:

1.917 - ENTRADA de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

1.918 - DEVOLUÇÃO de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial


@Oculto


Sds;.



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2006 | 20:44

Não...
Se foi recebido como pagamento não é consignado. Trata-se de uma operação de compra e venda,

Entrada: 1.102
Saída: 5.102

Os outros CFOPs mencionados serão utilizados somente para operação de consignação.

Sds;.

@Oculto



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Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 18:34

Vamos ver se eu entendi

NA consignacao , primeiramente eu emito uma NF com o CFOP 1917 (ENTRADA de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial)?... quando eu vender esse veiculo eu emito uma NF com o CFOP 5918 ( DEVOLUÇÃO de mercadoria em consignação mercantil ou industrial). ate ai estou certo? o veiculo entrou e saiu.... agora na operacao de compra e venda... emito uma NF com o CFOP 1102 ( compra do veiculo do proprietario) para o vendedor , e na venda eu emito uma NF c/ o CFOP 5102. para o comprador) , estou certo????
Se nao for isso entao eu nao sei...

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 19:11

5.115
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 10:46

Nelson, bom dia,

a) Na operação de compra e venda normal

1102 - 5102

b) Na entrada e venda do veículo anteriormente recebido em consignação.

1917 - 5115


c) Na entrada e devolução do veículo por não ter efetuado a venda:

1.917 - 5918


Quando a entrada do veículo se der como parte de pagamento considere a opção (a)


Sds;.


@Oculto



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