x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.006

Prestação de Serviços via Internet

IVAN GONÇALVES

Ivan Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:49

Boa tarde! Alguém pode me auxiliar?
Tenho um cliente que presta serviços de digitação via internet. Ele realiza o serviço na cidade onde está estabelecida a empresa. O tomador dos serviços é de outra cidade. No entanto, o pretador não realiza o serviço fisicamente em outra cidade.
A Atividade é 1.03 - Processamento de dados e congêneres
Gostaria de saber se na Nota Fiscal posso colocar PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PRÓPRIO MUNICÍPIO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRO MUNICÍPIO. Recolho o imposto na cidade do Prestador ou na cidade do Tomador?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 11:04

Caro Ivan Gonçalves,


Sua dúvida pode ser sanada conhecendo a Lei Complementar Federal 116/2003, em especial o artigo 3º que determina onde o ISS deve ser recolhido.

No caso dos serviços relacionados no item 1 (Serviços de informática e congêneres) o artigo 3 da LC 116/2003 determina que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, onde o prestador está estabelecido.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade