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Boa tarde,
Faturamos nossos serviços pela cidade de Saquarema, e na NFS-e temos o campo “ Município de Prestação do Serviço” e “ Local da Tributação do Serviço”. Estamos com uma solicitação por parte de um cliente para destacar no campo Município de Prestação do Serviço "Guariba " e no campo Local da Tributação do Serviço " Saquarema".
Conforme a LC 116/03, parte do princípio que o ISS é devido ao município do prestador, salvo os serviços que constam no inciso I a XXII. Pela lei este serviço realmente é devido a Saquarema. (Obs. Nosso CNAE é " Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis"), e todos o CNAES secundários são sobre serviço de Informática.
O cliente está exigindo que a informação deste campo saia onde o serviço foi prestado, que foi em Guariba, porém sem a retenção de ISS. Pois realmente este serviço não é passível de retenção fora do município do prestador do serviço.
Minha pergunta é; podemos emitir a nota SEM retenção de ISS e colocar no campo outro município que não Saquarema?