
Everton Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde caros colegas!
Alguém pode me ajudar quanto à apuração de ICMS no caso de prestação de serviços de transportes?
A empresa em si está enquadrada no Regime Periódico de Apuração, Lucro Presumido.
Há uma matriz aqui em SP e uma Filial em MG.
A empresa sub contrata pequenos MEI's, usando os caminhões deles pra pequenos fretes. Os fretes maiores ficam por conta da frota própria, e há transferência de mercadorias entre matriz e filial.
Estou com dúvida quanto à apuração do ICMS. Vi que a tributação é 12% , porém, do que ela se credita na hora da apuração? Vi que ela pode optar por usar até 20% do total faturado como crédito, mas aí ela não pode usar mais nenhum outro tipo de benefício fiscal.
Quanto ao PIS e COFINS, que são tributos federais, entra na base de cálculo os faturamentos de matriz e filial, e usa-se a presunção de 8%, correto?
O que ela pode usar como crédito no PIS e COFINS?
Fico no aguardo gente. Qualquer informação pertinente sobre apurações de prestador de serviços de transporte serão bem vindas. Obrigado!