x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 460

ICMS em prestação de serviços de transportes

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 16:50

Boa Tarde caros colegas!

Alguém pode me ajudar quanto à apuração de ICMS no caso de prestação de serviços de transportes?

A empresa em si está enquadrada no Regime Periódico de Apuração, Lucro Presumido.
Há uma matriz aqui em SP e uma Filial em MG.
A empresa sub contrata pequenos MEI's, usando os caminhões deles pra pequenos fretes. Os fretes maiores ficam por conta da frota própria, e há transferência de mercadorias entre matriz e filial.

Estou com dúvida quanto à apuração do ICMS. Vi que a tributação é 12% , porém, do que ela se credita na hora da apuração? Vi que ela pode optar por usar até 20% do total faturado como crédito, mas aí ela não pode usar mais nenhum outro tipo de benefício fiscal.

Quanto ao PIS e COFINS, que são tributos federais, entra na base de cálculo os faturamentos de matriz e filial, e usa-se a presunção de 8%, correto?
O que ela pode usar como crédito no PIS e COFINS?

Fico no aguardo gente. Qualquer informação pertinente sobre apurações de prestador de serviços de transporte serão bem vindas. Obrigado!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:17

Cara Everton Silva, quanto ao ICMS, poderá se usufruir do c´redito presumido de 20% sobre os débitos de ICMS, porém, isso não tem vinculo como PIS/COFINS, a escolha do c´redito presumido do ICMS, não interfere em nada o PIS/COFINS.
Espero ter ajudado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:41

Raphael Barbosa, boa tarde!

Sim, eu sei que não existe vínculo. Na verdade só quis evitar abrir outro tópico lá na legislação federal, por isso perguntei aqui tudo junto, caso alguém trabalhe com alguma empresa do ramo, como ficaria a tratativa desses impostos.

Obrigado pela informação, mas só pode optar por esses 20% então?
Abraços!

Everton

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:57

Sim, ou pode se creditar do ICMS referente ao combustível utilizado na prestação de serviços de transporte de natureza intermunicipal ou interestadual, veículos, exceto os de transporte pessoal (artigo 20, §2º da Lei Complementar nº 87/96), empregados na prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e os empregados pelos setores de compras e vendas do estabelecimento, veículos próprios com a finalidade de retirar os insumos ou mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e/ou comercialização empilhadeiras ou veículos utilizados, no interior do estabelecimento, na movimentação dos insumos ou mercadorias ou que contribuam na atividade industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço do contribuinte, conforme Decisão Normativa CAT 001/2001.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade