Laila Oliveira Macedo
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Prezados colegas.
Estou com a seguinte dúvida quanto a legislação para tratar sobre o redespacho. O resdespacho é previsto pelo AJUSTE SINIEF Nº 09/2007.
A empresa onde trabalho possui Filiais dentro de Estado de Minas e os Estados do RJ e SP. Com o intuito de excluir essas filiais, pois as mesmas servem somente com polo de apoio nesses Estados, queremos usar o redespacho para acobertar as operações.
Estamos tentando fechá-las e fazer a seguinte operação.
Enviar em um caminhão com mercadorias destinadas a vários clientes para uma região Ex: De Minas Gerais para Grande São Paulo. O caminhão saíra com várias notas fiscais destinadas a vários clientes. Porém não há possibilidade de uma carreta entrar em um bairro para fazer entregas, dessa forma a transportadora responsável fará o redespacho da mercadoria para outra transportadora sediada naquele Estado que por sua vez Distribuirá a mercadoria aos clientes.
Tratando-se da emissão da NOTA FISCAL, há alguma vedação quanto a essa operação?
A nota fiscal terá que sair na observação constando que haverá redespacho ?