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Redespacho - Tratamento NF

Laila Oliveira Macedo

Laila Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 17:49

Boa tarde!

Prezados colegas.

Estou com a seguinte dúvida quanto a legislação para tratar sobre o redespacho. O resdespacho é previsto pelo AJUSTE SINIEF Nº 09/2007.

A empresa onde trabalho possui Filiais dentro de Estado de Minas e os Estados do RJ e SP. Com o intuito de excluir essas filiais, pois as mesmas servem somente com polo de apoio nesses Estados, queremos usar o redespacho para acobertar as operações.

Estamos tentando fechá-las e fazer a seguinte operação.

Enviar em um caminhão com mercadorias destinadas a vários clientes para uma região Ex: De Minas Gerais para Grande São Paulo. O caminhão saíra com várias notas fiscais destinadas a vários clientes. Porém não há possibilidade de uma carreta entrar em um bairro para fazer entregas, dessa forma a transportadora responsável fará o redespacho da mercadoria para outra transportadora sediada naquele Estado que por sua vez Distribuirá a mercadoria aos clientes.

Tratando-se da emissão da NOTA FISCAL, há alguma vedação quanto a essa operação?

A nota fiscal terá que sair na observação constando que haverá redespacho ?

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