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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retroação do simples a tres anos atraz e multa

filizardo

Filizardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 22:41

Tenho uma empresa que foi aberta em 2013, e operou pelo simples em 2013, 2014, 2015 ate maio de 2016, todos impostos recolhidos e pagos corretamente, ate que em maio de 2016 a empresa passou por um pente fino da sefaz e na auditoria me derrubaram o simples retroativo a abertura da empresa, calcularam tudo 2013, 2014, 2015, 2016 tudo o que eu paguei pelo simples, descontaram o valor do simples pago, cobraram o imposto do regime normal de todos esse anos e me autuaram em 120% o valor dos tributos. esta certo isso..? eu tenho chance de ganhar na justiça..? ou devo abandonar a empresa..?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:52

Bom Dia
Filizardo

Precisaríamos de mais detalhes quanto a base que o ente utilizou. Verificar o que foi apurado pelo fisco, pois pode ter constatado fraude, omissão ou estar exercendo atividade impeditiva.

Previsão para exclusão de ofício com efeitos no início da opção teríamos:

Res. CGSN 94/2011:

Art. 76. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

III - a partir da data dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas hipóteses em que:

a) for constatado que, quando do ingresso no Simples Nacional, a ME ou EPP incorria em alguma das hipóteses de vedação previstas no art. 15;
b) for constatada declaração inverídica prestada nas hipóteses do § 4º do art. 6º e do inciso II do § 3º do art. 8º.

V - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência, na hipótese de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, municipal ou, quando exigível, estadual;



Quanto a tributação:
§ 3º A ME ou EPP excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas







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