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Transferência de bem interestadual

Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:03

Bom dia Pessoal,

Uma dúvida, uma empresa estabelecida em SP ( Lencois Paulista), que irá mudar de endereço para Tres Lagos (MS), irá transferir suas máquinas e bens para o Estado especificado, a dúvida é: A empresa emitirá uma nota de transferencia de bens, ativos, com 5.949, ou 6.949? Ha uma legislação específica que trate do assunto?

Aguardo,

Obrigado.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:30

Bom Dia,
Diego

Não acompanho a legislação de SP por perto, mas pode ser que tenha sim. Pode não ter a previsão específica do que precisa (se não tiver, procure o posto fiscal para uma consulta formal, para se resguardar).

Por exemplo, quando se faz uma mudança de endereço, posso fazer uma declaração junto a agência fazendária ou a emissão de uma nota fiscal, somente para acobertar a circulação das mercadorias, visto que será para o mesmo estabelecimento. O novo endereço já tem que estar regularizado.

Sendo a sua operação interestadual, seria o CFOP 6949.
Agora é verificar dentro da legislação do seu estado se teria dispensa do ICMS ou algo a mais.

Abraços.

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