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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas (produtos com ST)

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 08:59

Bom dia!

Tenho uma dúvida recorrente sobre DIFAL.

Quando compro para uso e consumo de outro estado e essa mercadoria veio sem ST recolhida, CST 00 e CFOP 6102, porém dentro do estado de São Paulo essa mercadoria tem ST, eu recolho o DIFAL ou não? E escrituro como 2407 ou 2556?

Uma outra situação, compro de outro estado mas agora vem indicando CST 60, porém sem o destaque do ICMS ST. Recolho o DIFAL ou não?
E se houver o destaque do ICMS ST?

Obrigada!!


Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:34

Rafaela Boa tarde

Se você está comprando para uso e consumo, e na nota já esta sendo cobrado o DIFAL por meio de antecipação, você não necessitará recolher novamente. E escriturará com CFOP 2407. Apenas confira se o valor calculado antecipadamente pelo seu fornecedor esta de acordo.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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