
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)Empresa A estabelecida em SP, comprou de uma importadora onde já foi recolhido o icms sobre ST, e IPI.
Ao Vender a mesma mercadoria para uma empresa B do MT, sendo que esta mercadoria no estado de MT também é ICMS ST.
Fui orientado para na nota de saida da empresa A
1) não calcular o ICMS Proprio, ou seja na nota, o campo base de icms, e valor do cims preencher com zeros, pois já foi recolhido anteriormente (até ai ok)
2) destacar o IPI na nota, pegando o valor da mercadoria * percentual IPI, o ipi deverei pagar (mas não sou industria, devo pagar realmente ?)
3) calcular o icms ST da seguinte forma (mercadoria+ipi) * 1.(iva do MT) * Aliquota ICMS MT - deducao (mercadoria * 7% (aliquota interestadual para venda de sp para MT)), Devo calcular o ICMS ST novamente ?