x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.367

Novos Produtos ST conceito

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 14:08

Prezados Colegas!!!

Miha empresa está enquadrada na substituição tributaria conforme o artigo 313 - z 12, mas as maquinas queal vendemos tem redução de base de calculo conforme o convenio 52/91, minha duvida se para calculo do ICMS por substituição devo considerar a redução do convenioou a base deve ser integral..

Agradeço a atençãode todos.

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Sábado | 30 maio 2009 | 20:26

Boa Tarde Marcelo!

eu tambem concordo com isso pois a proxima pessoa que ai vender se não tivesse substituição tributaria venderia com redução, mas tenho que apresentar um embassamento para o dono da empresa vc pode me informar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade