Jefferson Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioPrezados Colegas!!!
Miha empresa está enquadrada na substituição tributaria conforme o artigo 313 - z 12, mas as maquinas queal vendemos tem redução de base de calculo conforme o convenio 52/91, minha duvida se para calculo do ICMS por substituição devo considerar a redução do convenioou a base deve ser integral..
Agradeço a atençãode todos.