Roângela Vitoriano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalrespostas 9
acessos 2.940
Roângela Vitoriano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalLilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)A carta de correção não pode corrigir o CFOP, pois altera a tributação da nota fiscal, então não é permitido.
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Lilian Beatriz ,
Talvez o cálculo na nota veio correto. só o cfop veio errado, nesse caso, poderá ser feito a correção sim.
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Roângela Vitoriano dos Santos, boa tarde.
Quando ocorre a substituição tributária encerra-se o ciclo de tributação da mercadoria. Portanto não há o que se falar da apropriação de crédito dessa mercadoria.
O CFOP de entrada dessa mercadoria de acordo com o Convênio S/Nº de 1970, seria o 1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Att.
Felipe R.
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Roângela Vitoriano dos Santos ,
Esse item não está no regime de Substituição Tributaria? a nota está com a tributação correta? A alteração vai modificar os valores da nota?
Se não alterar prazo, destinatário e valores pode alterar pela carta de correção.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalLilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.
Roângela Vitoriano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FiscalAdailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade