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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas cfop 5405

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:45

A carta de correção não pode corrigir o CFOP, pois altera a tributação da nota fiscal, então não é permitido.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:16

Roângela Vitoriano dos Santos, boa tarde.

Quando ocorre a substituição tributária encerra-se o ciclo de tributação da mercadoria. Portanto não há o que se falar da apropriação de crédito dessa mercadoria.

O CFOP de entrada dessa mercadoria de acordo com o Convênio S/Nº de 1970, seria o 1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:20

Roângela Vitoriano dos Santos ,

Esse item não está no regime de Substituição Tributaria? a nota está com a tributação correta? A alteração vai modificar os valores da nota?

Se não alterar prazo, destinatário e valores pode alterar pela carta de correção.



att,

Eduardo Lopes
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:38

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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