x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 482

Alexsandro Figueiredo

Alexsandro Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:20

Boa tarde,

Minha dúvida é a seguinte...Uma empresa compra mercadoria para comercialização do estado do Espirito Santo, para revenda aqui no Paraná, o fornecedor do ES emite a GNRE para a empresa (comprador) pagar aqui, e o mesmo quer abater esse valor pago pela ST na guia do DAS. Isso é possível?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 15:43

Alexsandro Figueiredo isso não é possível, não existe.
O ST é um tributo Estadual, pago pela INDÚSTRIA, a qual se reembolsa na nota fiscal.
O DAS é Federal, pago sobre a Receita das Vendas.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 10:35

É Alexsandro Figueiredo, mas depende do caso.
Se ele for vender para outro Estado, e lá a mercadoria for ST, o Estado pode cobrar a parte dele, pois se trata de uma nova operação.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade