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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Silvia Soares dos Santos Ricardo

Silvia Soares dos Santos Ricardo

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 18:02

Boa tarde,

Tenho uma empresa que possui o CNAE 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, porém, estou com dúvida para enquadrar esse serviço em algum item da lei do ISS (116/03), o mais próximo que encontrei foi Processamento de dados e Congênere, mas, não sei se esse seria o correto.

Poderiam me orientar?

Desde já, obrigada.

Atenciosamente,
Silvia.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 19:33

Silvia Boa noite

Esse é um tipo de "serviço" que realmente o legislador, na época da edição da lei, não previu a hipótese de incidência.

No meu entendimento não pode haver tributação do ISS pois, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não esteja previsto em lei.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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