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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS produtos importados

Luciane de Oliveira

Luciane de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 14:42

Boa tarde

Minha dúvida é sobre o ICMS das Importações feitas por empresas situadas no Paraná, que vem pelo porto de Santa Catarina.
Temos uma empresa situada no Paraná, optante pelo Simples Nacional, ela importa o produto de NCM 40151900 para revenda, este produto vem pelo porto de Santa Catarina, minha dúvida é paga-se os 4% de ICMS no desembaraço aduaneiro? E quando ela vem pro Paraná tem que pagar o ICMS novamente?
tem algum convenio entre Paraná e Santa Catarina quanto ao ICMS?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:10

Luciane,

A alíquota de 4% é para as operações interestaduais com produto importado. No desembaraço aduaneiro deverá pagar ICMS previsto na legislação do Estado onde a vai mercadoria se destina fisicamente. Não haverá outro pagamento de ICMS do porto para SC, pois a operação será amparada pela nota fiscal de importação e o ICMS-importação pago.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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