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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Abertura de empresa filial

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 15:52

Uma dúvida, abri uma empresa com sede em um local onde faz a produção do sorvete, e ele está querendo vender esse sorvete em um quiosque shopping da cidade, como devo proceder nesse caso sobre a venda do produto nesse shopping, devo abrir uma filial?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:53

Olá,

Entendo que sim, se é outro endereço, também deve ter um alvará próprio, Inscrição Estadual... só lembrando que o comércio varejista de sorvetes (acho que deve ser essa atividade) deve constar também na matriz, se não tem, deverá incluí-la

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 15 outubro 2016 | 10:46

Bom dia, Sidnei Shiroma

Uma dúvida bastante comum se refere às transferências realizadas por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional. Conforme disposto no artigo 18, caput e parágrafo 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de acordo com a receita auferida. Como as transferências, em regra, não implicam em receitas para estas empresas, visto que representam somente uma remessa de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, estas não geram tributação de ICMS.

Observamos ainda que também não serão tributadas as remessas em transferência mesmo que em operações interestaduais, em razão do próprio disposto na LC 123/2006.

A empresa do Simples Nacional poderá emitir a nota fiscal com os seguintes dados:

Natureza da operação: Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CFOP: 5.152

ICMS: Sem o destaque do imposto.

Observações: mencionar no documento fiscal as seguintes expressões: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

A informação acima foi extraída do artigo 57, parágrafo 2º, da Resolução n. 094/2011 do Conselho Gestor do Simples Nacional.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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