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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA TERESA CASTELLANI

Maria Teresa Castellani

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:54

Boa tarde

Empresa optante do Simples Nacional adquiriu alguns produtos NCM 85044090, 84715010, 84717012, 84733042 e 85176239, de empresa RPA do estado do ES. Verifiquei que estas mercadorias tem ST no estado de SP e não tem protocolo com o ES, então o ICMS/ST não foi recolhido antecipado.
Tenho que fazer a antecipação para o meu cliente recolher? Como devo proceder?

Desde já agradeço

Tiago  Silva

Tiago Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:25

Se você só vai revender esses produtos internamente, não há no que se falar de Substituição Tributária, por que você não se caracteriza como Substituta (Industria, Importador).

Se você vender pra fora do seu Estado, terá que verificar os protocolos pra ver se terá ST nessa operação.

Quanto a operação de agora, nada deve ser feito se não há protocolo para tal.

Resumindo, espere a próxima operação, para analisar e ver o que deverá ser feito.

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