
João Paulo Fabiano
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioPrezados Colegas de profissão, bom dia!
Possuo uma dúvida referente a saída de remessa para teste sem retorno, se alguém puder me ajudar, ficarei grato
Compramos uma determinada tampa para nossos produtos, onde creditamos o ICMS normalmente.
E estaremos enviando parte desses produtos para uma empresa que esta fabricando uma maquina para estas tampas e está efetuando testes.
Logo, será uma remessa mas não haverá retorno das devidas tampas, como posso proceder ?
A principio mandaria com o CFOP 5949 sem débito de ICMS, já que não haverá retorno.
Mas não acho uma base legal para uma operação sem retorno, a duvida é, eu debito ICMS na saída ? se sim ou não ? Qual a base legal?
Se não tiverem os embasamentos legais tudo bem, mas na opinião de vocês, o que acham ?
Desde já agradeço a disponibilidade.
Atenciosamente,
João Paulo.