Vanessa do Amaral de Sá
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 3
acessos 6.750
Vanessa do Amaral de Sá
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoRaphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCara Vanessa do Amaral de Sá, não está erro, a situação que deverá estornar esse débito da sua operação, pois o ICMS foi devido a outro Estado, e não onde tem a inscrição.
Vanessa do Amaral de Sá
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoUma empresa informou que o correto é só colocar na observação o ICMs que será recolhido por GNRe, pois se estiver destacado no Ct-e a fiscalização pode solicitar que pague ao meu estado de onde emito os documentos o ICMS também. Isso pode ser possível?
Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalVanessa,
Utilize o CST 000 - ICMS tributado - Somente para os transportes iniciados no estado que você tem a sua IE, que no caso deve ser o Rio Grande do Sul. Utilizar para 5352/6352, 5353/6353 e etc. Para esses CFOP's com frete iniciando no RS você tem que ter um número de série.
Utilize o CST 090 - ICMS devido à UF de origem da prestação - Você irá utilizar esse CST quando emitir CTE com CFOP 5932/6932. Para esse CFOP's com frete iniciando em outro estado, deverá adotar série distinta.
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