Bruna Rosa da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 4Bom dia! Estou com uma grande dúvida pois temos uma empresa que recebeu uma Notificação do estado de RS por "sonegação fiscal", nesta notificação diz o não pagamento do recolhimento de ICMS - ST . Esta empresa é um comercio varejista de armas e produtos exportivos, optante do Simples Nacional, ele é um Substituído Tributário. Não entendo muito quando o assunto é SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mas até onde eu sei é que, se paga o ICMS - ST quando a empresa é SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA, meu cliente ele é SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO, vendeu um produto para o RS com ST para uma empresa Contribuinte do ICMS e estão exigindo o pagamento do ICMS - ST de meu cliente. Quem deveria pagar esse imposto seria a empresa que comprou? Por favor se alguém puder me ajudar pois estou ficando cada vez mais confusa por ficar pesquisando.
Obrigada!!!