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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Envio de Mercadoria para Outro Estado por MEI

Fernando Gotardo

Fernando Gotardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:22

Olá, surgiu uma dúvida.
Exemplo: um MEI (Comercio Ambulante) estabelecido em SP irá revender suas mercadorias no Estado do Paraná.
as mercadorias não tem comprador certo, Portanto o correto seria a emissão de uma NF-e usando o CFOP 6.904.

devo recolher o diferencial de ICMS?

aliquota interestadual versus aliquota Interna PR?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:59

Fernando,

A cláusula nona do Convênio 93/2015 está com a eficácia suspensa e com o isso o MEI não irá recolher ICMS na saída.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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