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compensação de icms

FRANCIMARA LOURENZETTI

Francimara Lourenzetti

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:53

Boa tarde,

Por favor, alguém poderia tirar uma dúvida: Se o cliente tem um crédito de ICMS de fatura de energia (de ação judicial) ele consegue compensar administrativamente por qualquer débito de ICMS ou somente pelos das futuras faturas de energia?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:27

Vc pode explicar melhor que crédito de ICMS é esse decorrente de ação judicial?

Há casos em que se pede a não incidência do ICMS sobre determinadas verbas.

Agora se o pedido foi para fazer o crédito já destacado na fatura, em principio, será lançado no LAICMs.

Daí a necessidade de seus esclarecimentos.



Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:00

Boa tarde, Francimara Lourenzetti!

Caso tenha o despacho favorável ou deferimento da ação judicial poderá fazê-lo em conta gráfica, ou seja, não é somente sobre as faturas de energia elétrica.

OBS.: Verifique o Artigo 82, Inc, II da parte geral do RICMS/SC, a entrada de energia elétrica no estabelecimento.

FRANCIMARA LOURENZETTI

Francimara Lourenzetti

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 23:48

Obrigada pela resposta Salvador Cândido Brandão. A referida ação seria relativa a não incidência de icms sobre algumas tarifas da fatura. A pergunta é: existe como compensar administrativamente certos créditos de ICMS que seriam devolvidos ao cliente (por ação judicial - últimos 5 anos) por outros valores de ICMS que o cliente recolhe normalmente?

Obrigada pela resposta Dirceu Pereira, mas o caso a que me refiro não é o relativo ao inciso II, do art. 82, este seria para indústria que se credita do icms por utilizar a energia elétrica como insumo. No caso em questão seria da maneira exposta ao colega acima.

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