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Transferência de Mercadoria entre estados (frete)

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 19:03

Boa tarde colegas!

Estou com a seguinte situação, e me gera dúvidas sobre qual o procedimento correto.

Uma transportadora, com matriz em SP e Filial em MG, quer emitir um CT-e retirando a mercadoria do armazém da Loja cliente lá em MG, e trazer para o armazém de SP. Entendo que nessa operação não existe a incidência do ICMS, pois se trata de um frete entre a filial e a matriz, estou correto?

Como se dá então a emissão do documento? ele deve emitir um CT-e ou NF-e? Estou meio perdido rs

Obrigado a quem puder ajudar.
PS: Empresa não optante pelo simples.

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:43

Lucas, obrigado pela resposta!

Então, o problema é que se trata de uma transportadora. Ele tem uma filial aí em BH, e quer que a transportadora filial traga a mercadoria pra matriz, em SP, pra daqui ele emitir o CT-e e entregar de fato ao destinatário.

Mesmo assim, vai haver a incidência do imposto normalmente?
E poderia me dar uma luz, de como eu faria essa emissão do CT-e? Ele nunca fez, e eu também fiz pouquíssimas vezes, nem lembro mais.

Obrigado mais uma vez :)

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:14

Everton,

Veja se estou correto, a transportadora em BH quer trazer a mercadoria para SP e de SP entregar para o cliente?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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