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Tributação - Sidra sem Álcool no estado de São Paulo

Fernando Paulo SP

Fernando Paulo Sp

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:05

Bom dia prezados!!

Pessoal estou com dúvida na tributação de sidra sem álcool no estado de São Paulo. Este produto se enquadra como refrigerante?

Obrigado pela atenção!!

Uma ótima semana a todos!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:34

Olá Fernando Paulo

De que Estado você é? E qual a NCM?

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Fernando Paulo SP

Fernando Paulo Sp

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:44

Bom dia e mais uma vez muito obrigado pela atenção.

A tributação é para o Estado de São Paulo.
Estou auditando uma base de dados de 25.000 itens e sei que ainda surgiram muitas dúvidas, gostaria de contar com a ajuda de vocês quando elas aparecerem.

Na base de dados está com a NCM 2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de
outros edulcorantes ou aromatizadas, mas esta base de dados está bem zoada, por isso a dúvida.


A NCM de sidra se enquadra nesta : 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel); misturas de
bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas,
não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2206.00.10 Sidra

Um grande abraço!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:01

Olá Fernando Paulo

A Sidra sem álcool em garrafas de 660ml de fato se enquadrará na NCM 2202.10.00.

Está enquadrada na Tributação Normal, sendo que sua alíquota será de 18%.

Boa sorte na sua audição, meu caro.

Um abraço.

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