Fernando Paulo Sp
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Bom dia prezados!!
Pessoal estou com dúvida na tributação de sidra sem álcool no estado de São Paulo. Este produto se enquadra como refrigerante?
Obrigado pela atenção!!
Uma ótima semana a todos!!
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Fernando Paulo Sp
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Bom dia prezados!!
Pessoal estou com dúvida na tributação de sidra sem álcool no estado de São Paulo. Este produto se enquadra como refrigerante?
Obrigado pela atenção!!
Uma ótima semana a todos!!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Fernando Paulo
De que Estado você é? E qual a NCM?
Fernando Paulo Sp
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Bom dia e mais uma vez muito obrigado pela atenção.
A tributação é para o Estado de São Paulo.
Estou auditando uma base de dados de 25.000 itens e sei que ainda surgiram muitas dúvidas, gostaria de contar com a ajuda de vocês quando elas aparecerem.
Na base de dados está com a NCM 2202.10.00 - Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de
outros edulcorantes ou aromatizadas, mas esta base de dados está bem zoada, por isso a dúvida.
A NCM de sidra se enquadra nesta : 2206.00 Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel); misturas de
bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas,
não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2206.00.10 Sidra
Um grande abraço!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Fernando Paulo
A Sidra sem álcool em garrafas de 660ml de fato se enquadrará na NCM 2202.10.00.
Está enquadrada na Tributação Normal, sendo que sua alíquota será de 18%.
Boa sorte na sua audição, meu caro.
Um abraço.
Fernando Paulo Sp
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Um grande abraço!!
Muito obrigado!!
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